APROVADO PROJETO QUE PROIBI VENDEDOR AMBULANTE NÃO RESIDENTE EM COLÍDER
Fonte: Assessoria Câmara
Autor: Assessoria Câmara
Autor da Foto: Internet
Aprovado em Sessão Ordinária do dia 19/12/2016, o Projeto de Lei 339/2016, de Autoria do Vereador Ricardo C. Rezende “Lika”, onde fica expressamente proibido aos vendedores ambulantes, que não comprovarem residência fixa, há mais de 01 (um) ano, em Colíder, Mato Grosso, comercializarem produtos ou mercadorias de qualquer natureza na circunscrição do município.
Aos vendedores ambulantes não residentes em Colíder, Mato Grosso, somente será permitido comercializar produtos ou mercadorias não encontradas no comércio local, após haver requerido e deferida a licença junto à Prefeitura Municipal, que determinará a localidade e horário de comercialização.
Vereador Lika explica que a referida Lei vem regulamentar a prática do comércio ambulante no município, de forma que não venha prejudicar as empresas estabelecidas em nosso município que pagam seus impostos corretamente.
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