Câmara de Colíder aprova atendimento preferencial para doadores de sangue em comércios e agências bancárias
Publicado em 13/06/2018
Autor: Sérgio Ober - Assessor de Imprensa
Os vereadores aprovaram na sessão desta segunda-feira (11.06) da Câmara de Colíder o projeto de lei que garante atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos, eventos culturais e lotéricas.
De acordo com a propositura do vereador Ruam Batista (PTB), os estabelecimentos deverão contar com os caixas bem sinalizados, além de conter o número da lei e a data de publicação.
O projeto prevê ainda que será considerado doador aquele fizer pelo menos uma doação no período de seis meses. O estabelecimento que descumprir a lei poderá ser multado.
Em sua justificativa, Ruam afirma que só quem passa por uma cirurgia ou uma urgência que necessita de sangue sabe da importância da doação.
O projeto de lei segue para a Prefeitura de Colíder e entrará em vigor após a sanção do prefeito Noboru Tomiyoshi.
“Espero que a população e os empresários se conscientizem sobre a importância da doação de sangue e que os doadores já tenham o seu direito assegurado nas filas assim que o projeto for sancionado pelo prefeito”, comenta o vereador.
Uma pessoa adulta possui, em média, cinco litros de sangue e em uma doação são coletados, no máximo, 450 ml.
No dia 14 de junho é celebrado o "Dia Mundial do Doador de Sangue" e juntamente com a data diversos hospitais e órgãos de saúde lançam a campanha Junho Vermelho, para incentivar a doação.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES PARA QUEM PRETENDE DOAR SANGUE:
VOCÊ NUNCA PODERÁ SER DOADOR DE SANGUE
- Se tem ou teve um teste positivo para HIV.
- Se teve hepatite após os 10 anos de idade.
- Se já teve malária.
- Se tem doença de chagas.
- Se recebeu enxerto de duramater.
- Se teve algum tipo de câncer, incluindo leucemia.
- Se tem graves problemas no pulmão, coração, rins ou fígado.
- Se tem problema de coagulação de sangue.
- Se é diabético com complicações vasculares ou em uso de insulina.
- Se teve tuberculose extrapulmonar.
- Se já teve elefantíase.
- Se já teve hanseníase.
- Se já teve calazar (leishmaniose visceral).
- Se já teve brucelose.
- Se já teve esquistossomose hepatoesplênica
- Se tem alguma doença que gere inimputabilidade jurídica.
- Se se foi submetido a transplante de órgãos ou de medula.
NÃO PODE DOAR SANGUE SE
- Estiver idade inferior a 16 anos ou superior a 69 anos.
- Estiver peso inferior a 50 quilos.
- Estiver com anemia no teste realizado imediatamente antes da doação.
- Estiver com hipertensão ou hipotensão arterial no momento da doação.
- Estiver com aumento ou diminuição dos batimentos cardíacos no momento da doação.
- Estiver com febre no dia da doação.
- Estiver grávida.
- Estiver amamentando, a menos que o parto tenha ocorrido há mais de 12 meses.
obs.: o doador não poderá doar se vier acompanhado de crianças menores de 13 anos sem a presença de um outro adulto para cuidar delas.
VOCÊ ESTARÁ IMPEDIDO DE DOAR SANGUE (temporariamente)
POR CINCO ANOS
- Após a cura de tuberculose pulmonar.
POR 12 MESES
- Se recebeu uma transfusão de sangue, plasma, plaquetas ou hemoderivados.
- Se recebeu enxerto de pele.
- Se sofreu acidente se contaminando com sangue de outra pessoa.
- Se teve acidente com agulha já utilizada por outra pessoa.
- Se teve contato sexual com alguma pessoa com aids ou com teste positivo para hiv.
- Se teve contato sexual em troca de dinheiro ou de drogas ou seus respectivos parceiros sexuais.
- Se teve contato sexual com usuário de droga endovenosa.
- Se teve contato sexual com pessoa que tenha recebido transfusão de sangue nos últimos 12 meses.
- Se teve relação sexual com pessoa com hepatite.
- Se fez tatuagem ou maquiagem definitiva.
- Se teve sífilis ou gonorreia.
- Se foi detido por mais de 24 horas.
POR SEIS MESES A 01 ANO
- Se foi submetido a uma cirurgia de médio ou grande porte como por exemplo: colecistectomia, histerectomia, tireoidectomia, colectomia, esplenectomia pós trauma, nefrectomia etc.
- Após a cura de toxoplasmose comprovada laboratorialmente.
- Após qualquer procedimento endoscópico (endoscopia digestiva alta, colonoscopia, rinoscopia etc): aguardar 6 meses.
- Se fez piercing (se piercing na cavidade oral ou genital, devido ao risco permanente de infecção, implica em inaptidão por 12 meses após a retirada).
- Se contraiu Febre Amarela; aguardar 6 meses após recuperação completa (clínica e laboratorial).
POR TRÊS MESES (independente se homem ou mulher)
- Se foi submetido a apendicectomia.
- Se foi submetido a hemorroidectomia.
- Se foi submetido a hernioplastia.
- Se foi submetido a ressecção de varizes.
- Se foi submetido a amigdalectomia.
POR 12 SEMANAS (somente para mulheres)
- Após uma doação de sangue (para mulheres). Esse período deve ser ampliado para 24 semanas se houve doação dupla de hemácias por aférese.
- Após parto normal ou abortamento.
POR OITO SEMANAS (somente para homens)
- Após uma doação de sangue. Esse período deve ser ampliado para 16 semanas se houve doação dupla de hemácias por aférese.
POR QUATRO SEMANAS
- Após recebeu vacina de vírus ou bactérias vivos e atenuados. Ex.: poliomielite oral (sabin), febre tifóide oral, caxumba, febre amarela, sarampo, bcg, rubéola, catapora, varíola etc.
- Se recebeu soro antitetânico.
- Após a cura de dengue.
- Após cirurgia odontológica com anestesia geral.
- Após o retorno, quem esteve em região onde há surto de Febre Amarela.
POR TRÊS SEMANAS
- Após a cura de caxumba.
- Após a cura de varicela (catapora).
3. POR DUAS SEMANAS:
- Após o término do tratamento de infecções bacterianas (uso de antibióticos).
- Após a cura de rubéola.
- Após a cura de erisipela.
POR SETE DIAS
- Se teve diarreia.
- Após terminarem os sintomas de gripe ou resfriado.
- Após a cura de conjuntivite.
- Após dentária (verificar uso de mediação).
- Após de canal (verificar medicação).
POR 48 HORAS
- Se recebeu vacina preparada com vírus ou bactéria mortos, toxóide ou recombinantes. Ex.: cólera, poliomielite (salk), difteria, tétano, febre tifóide (injetável), meningite, coqueluche, pneumococo.
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