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Joize Marques prevê que mudanças na LRF podem aumentar dívida de Colíder: “precisamos economizar”

  • Publicado em 07/04/2021

Autor: Sabrina Dancann

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Autor da Foto: Sabrina Dancann

Na sessão ordinária desta segunda-feira (05.04), a vereadora Joize Marques fez uma explanação sobre o artigo 15 da lei complementar 178/21, que prevê a promoção do equilíbrio fiscal de estados e municípios diante os impactos da covid-19 nas contas públicas e facilitar o pagamento de dívidas contraídas com a União.


Nas sessões anteriores, a vereadora já havia discorrido sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), lei complementar 173/21 e portaria 233/2019. Também cobrou através de indicação a atualização do Portal da Transparência da Prefeitura de Colíder. Para Joize, são assuntos que se complementam. “Sobre a lei complementar 178, ela concede o falso benefício para os gestores que extrapolarem o limite de 54% da LRF, a lei não exime da responsabilidade, apenas dá prazo maior para o reajuste, podendo deixar o município endividado em até 10 anos”, afirma a parlamentar.
O artigo 15 dessa lei concede aos poderes e órgãos que estiverem acima do limite do final do exercício de 2021 um prazo de dez anos para o reenquadramento, com redução do excedente em 10% a cada ano a partir do exercício de 2023. “O parágrafo 3º da lei também suspende, para o exercício de 2021, a aplicação dos prazos de reenquadramento previstos no artigo 23 da LRF, um regime temporário de enquadramento.


“A lei complementar 178 define que apenas a partir de 2023 a recondução do limite de gastos com pessoal deve ser realizada. Ou seja, quem estourar no exercício financeiro de 2021 o limite previsto na LRF, terá um período sabático de dois anos para se preparar para o início de recondução às tiras de 10% por ano, até o longínquo ano de 2032”, informa Joize.


“O que chama atenção é que depois de a lei complementar 173 ter proibido, por exemplo, o aumento até dezembro de 2021 das despesas com o pessoal dos entes, como forma da união repassar recursos a estados e municípios para o combate da pandemia, buscando o controle das contas públicas, vem a lei complementar 178, em janeiro de 2021, e abre a possibilidade de inobservância e extrapolação dos limites pessoais”, pontua a vereadora.


“Os compromissos são evidentes”, diz Joize. “Quero deixar registrado em ata os compromissos financeiros que o município terá a partir de 2022 como RGA dos servidores públicos municipais e servidores da educação caso não sejam adimplidos este ano, a inclusão das terceirizadas organizações das Sociedade Civil de Interesses Público, as Ocips, como despesas com pessoal e o pagamento das parcelas dos empréstimos da Caixa Econômica Federal”, ressalta.


“Nós precisamos economizar, aumentar a receita corrente líquida do município e estabilizar as contas com os gastos com pessoal, para sobrar renda a ser investido diretamente com a população”, finaliza Joize Marques.

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