A Escola Estadual Desembargador Milton Armando Pompeu de Barros, coordenado por professores do referido colégio realizaram uma palestra com a finalidade oportunizar os alunos a conhecer como funciona o Poder Legislativo e entender o porquê o representa.
Segunda a professora Maria José, o Projeto Jovem no Legislativo: Democracia Começa na Escola, tem como objetivo principal conscientizem os alunos, bem como a sociedade facilitando entender e propor mudanças. Os alunos tem que conhecer os poderes constituídos, necessita entender como funcionam, afirma a professora Maria José.
O presidente da Câmara Odair José de Oliveira, a ser entrevistado afirmou que acredita numa mudança no senário politico com participação da sociedade de bem, visando termos bons gestores que apliquem corretamente os recursos públicos.
O vereador Odair, entende que é preciso iniciar esse trabalho por meio de campanhas educativas. Serve como exemplo a citada palestra que visa manter o cidadão informado sobre tudo.
A citada palestra fora realizada na noite de 29/09/15, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Colíder-MT.
Segue abaixo um resumo a quem interessar conhecer os poderes constituídos.
Poder Legislativo
É o encarregado de exercer a função legislativa do estado, que consiste em regular as relações dos indivíduos entre si e com o próprio Estado, mediante a elaboração de leis.
Poder Executivo
O Poder Executivo Federal é exercido, no sistema presidencialista, pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.
O Presidente da República, juntamente com o Vice-Presidente, é eleito pelo voto direto e secreto para um período de quatro anos.
Poder Judiciário
A função do Poder Judiciário, no âmbito do Estado democrático, consiste em aplicar a lei a casos concretos, para assegurar a soberania da justiça e a realização dos direitos individuais nas relações sociais.
A estrutura do Poder Judiciário é baseada na hierarquia dos órgãos que o compõem, formando assim as instâncias. A primeira instância corresponde ao órgão que irá primeiramente analisar e julgar a ação apresentada ao Poder Judiciário. As demais instâncias apreciam as decisões proferidas pela instância inferior a ela, e sempre o fazem em órgãos colegiados, ou seja, por um grupo de juízes que participam do julgamento.
Devido ao princípio do duplo grau de jurisdição, as decisões proferidas em primeira instância poderão ser submetidas à apreciação da instância superior, dando oportunidade às partes conflitantes de obterem o reexame da matéria.
Às instâncias superiores, cabe, também, em decorrência de sua competência originária, apreciar determinadas ações que, em razão da matéria, lhes são apresentadas diretamente, sem que tenham sido submetidas, anteriormente, à apreciação do juízo inferior. A competência originária dos tribunais está disposta na Constituição Federal.
A organização do Poder Judiciário está fundamentada na divisão da competência entre os vários órgãos que o integram nos âmbitos estadual e federal.