Vereador Lika apresenta Projeto de Lei que veda a nomeação e gratificação de servidores que tenham sido condenados pela Lei Maria da Penha
Autor: Assessoria Câmara
Apresentado na noite de 08/04 em Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 037/2019, de autoria do Vereador Ricardo C. Rezende “Lika”, que veda a nomeação para cargos em comissão e em função gratificada de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, no âmbito do Município de Colíder.
Lika explica que com a aprovação desta Lei pessoas de má índole e conduta violenta não terão benefícios perante o Poder Público. A Lei Maria da Penha visa garantir o direito e proteção as mulheres.
Segundo o Tribunal de Justiça-SC, a Lei foi criada com o objetivo de punir com mais rigor os agressores contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Hoje, Maria da Penha é símbolo nacional da luta das mulheres contra a opressão e a violência. A lei alterou o Código Penal no sentido de permitir que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Antes disso, mulheres vítimas desse tipo de violência deixavam de prestar queixa contra os companheiros porque sabiam que a punição seria leve, como o pagamento de cestas básicas. A pena, que antes era de no máximo um ano, passou para três. Contudo, o propósito da legislação não é prender homens, mas proteger mulheres e filhos das agressões domésticas.
Assista no link acima a entrevista do Vereador.
Referência:https://tj-sc.jusbrasil.com.br/noticias/973411/saiba-mais-sobre-a-origem-da-lei-maria-da-penha-2
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