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Vereadoras Dóris e Edina acompanham entrega de cartão de estacionamento para idosos e deficientes físicos

  • Publicado em 20/06/2018

Autor: Sérgio Ober - Assessor de Imprensa

O presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Colíder (ADFC), Claudemir Greco, o Xumbrega, realizou nesta quarta-feira (20.06), no auditório da Câmara Municipal, a entrega das credenciais que garantem aos idosos e deficientes físicos o acesso às vagas especiais de estacionamento nas ruas e avenidas da cidade.

As vereadoras Edina Martins (PT) e Dóris Sguizardi (DEM) participaram da solenidade. O diretor-geral da Câmara, Rafael Pio, e a chefe de gabinete da Presidência, Elizabeth Pavão, também estiveram presentes.

A vereadora Dóris pede que os motoristas respeitem as vagas especiais. “Acredito que esse benefício representa a inclusão social das pessoas com deficiência e dos idosos de Colíder. Então, devemos criar uma cultura de respeito às pessoas com mobilidade reduzida”, disse.

“O respeito ao cidadão envolve também a colaboração da sociedade para que respeite o direito das pessoas com deficiência e dos idosos, não ocupando as vagas de estacionamento reservadas a elas”, acrescenta Edina Martins.

ACESSO AO CARTÃO

Xumbrega diz que, além das credenciais, a ADFC emitiu os adesivos para uso dessas vagas e que devem ser colados nos para-brisas dos veículos. Para garantir esse direito, o idoso precisa ter 60 anos completos e apresentar à associação o comprovante de endereço e cópia do CPF.

A pessoa com deficiência deve preencher requerimento, anexar atestado médico que comprove a deficiência, cópia do documento de identidade com foto, RG ou CNH e a cópia do comprovante de residência atual.

Os interessados podem obter mais informações pelos fones (66) 3541-4125 e 9.9940-1889, ou na sede da ADFC, na rua Armezindo Luiz Cardoso, 270, no bairro Jardim Alvorada.

CONSCIENTIZAÇÃO

Com o apoio da Câmara de Colíder, a entidade realizará uma campanha para conscientizar os motoristas para que respeitem o direito de preferência desses públicos aos espaços demarcados.

Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial, rende multa gravíssima com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e punição de R$ 293,47.

A reserva é garantida pela lei federal 9.503, que determina um mínimo de 5% das vagas para idosos e 2% do total de vagas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência.