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VEREADORES APROVARAM PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE BENEFICIA A COLETIVIDADE

  • Publicado em 25/02/2015

Fonte: Assessoria Câmara

Autor: Assessoria Câmara

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Autor da Foto: Assessoria Câmara

         A Câmara Municipal de Colíder-MT, aprovou 03 (três) Projetos de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal de Colíder-MT, a celebrar convênio de repasse de recursos financeiros para  as instituições sem fins lucrativos, a saber:
 
         O 1º (primeiro) Projeto de Lei de nº 180/15, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de repasse de recursos financeiros para a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso.
 
         O referido projeto autoriza o chefe do Poder Executivo de Colíder-MT, a repassar recursos financeiros mediante convênio à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE EM COLÍDER, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.301.167/0001-55, no valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada, pagas diretamente à beneficiária, na forma de convênio a ser celebrado entre as partes.
 
         O 2º (segundo) Projeto de Lei de nº 181/15, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Colíder  a celebrar convênio de repasse de recursos financeiros para SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULO de Colíder, Estado de Mato Grosso.
 
         Assim, o chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar recursos financeiros mediante convênio à SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – COLIDER, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.670.614/0001-49, no valor de R$ 39.400,00 (trinta e nove mil e quatrocentos reais), divididos em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 3.940,00 (três mil novecentos e quarenta reais) cada, pagas diretamente à beneficiária, na forma de convênio a ser celebrado entre as partes.
 
         O (terceiro) de nº 182/15, que autoriza o Prefeito de Colíder a repassar recursos financeiros mediante convênio à GUARDA MIRIM DE COLIDER, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.359.843/0001-30, no valor de R$ 102.440,00 (cento e dois mil quatrocentos e quarenta reais), divididos em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 10.244,00 (dez mil duzentos e quarenta e quatro reais) cada, pagas diretamente à beneficiária, na forma de convênio a ser celebrado entre as partes.
 
         Segundo o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Colíder, ODAIR JOSÉ OLIVEIRA, reportou que esses projetos são de grande importância, uma vez que beneficiará as instituições que prestam relevantes serviços a comunidade Colidense.
 
         Todos os projetos foram aprovados por unanimidades e encaminhados para providencias que o caso requer na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de vereadores de Colíder na manhã de 23/02/15.