Perguntas Frequentes
Pergunta Frequentes
Você pode sugerir um projeto de lei para a Câmara Municipal entrando em contato com o gabinete do seu vereador. Geralmente, os vereadores estão abertos a receber propostas da população e podem ajudar a transformar a ideia em um projeto de lei que será apresentado e discutido na Câmara.
A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal ocorre anualmente e é realizada pelos próprios vereadores. Os vereadores elegem, por meio de votação, o presidente, vice-presidente, secretários e demais cargos da Mesa Diretora, que serão responsáveis pela condução dos trabalhos legislativos durante o período de mandato. O processo de eleição segue as regras estabelecidas no regimento interno da Câmara. O presidente da Câmara Municipal tem o direito de voto, exceto em casos específicos em que há necessidade de voto de qualidade, ou seja, um voto adicional para desempatar uma votação. Em situações normais, o presidente vota como qualquer outro vereador, expressando sua opinião e contribuindo para as decisões tomadas durante as sessões. Desempate no número de votos favoráveis ou contrários de uma matéria: Em situações em que a votação resultar em empate entre os vereadores, o presidente terá o poder de voto para desempatar a decisão.
Quando a matéria exigir quórum de dois terços dos membros da Câmara para aprovação: Em algumas situações, determinadas matérias podem exigir um quórum especial de dois terços dos membros da Câmara Municipal para serem aprovadas. Nesses casos, o presidente também terá direito a voto.
Eleição da Mesa Diretora: O presidente da Câmara Municipal, embora seja o responsável por conduzir a eleição da Mesa Diretora, também pode votar para a escolha dos demais cargos da Mesa, como vice-presidente, secretários, entre outros.
As comissões permanentes são órgãos internos da Câmara Municipal compostos por vereadores, responsáveis por analisar, estudar e emitir pareceres sobre os projetos de lei e demais assuntos que tramitam na Casa. Cada comissão tem uma área temática específica, como comissão de finanças, comissão de saúde, comissão de educação, entre outras. No site da câmara você encontra uma aba informando quais as comissões permanentes atuais e seus respectivos membros.
A principal diferença entre uma lei municipal e uma lei federal está em sua abrangência territorial e temática. As leis municipais são específicas para um município, tratando de assuntos de interesse local, como normas de ordenamento urbano, impostos municipais, regulamentação de serviços públicos, entre outros. Já as leis federais são aplicadas em todo o território nacional e tratam de questões de âmbito nacional, como legislação trabalhista, direitos humanos, educação, saúde, entre outras.
A emenda parlamentar é uma proposição apresentada pelos vereadores para modificar ou adicionar dispositivos a um projeto de lei em tramitação. As emendas podem ser de redação, supressivas, modificativas ou aditivas, e são discutidas e votadas pelos vereadores durante o processo legislativo.
Um dos papéis fundamentais do vereador é a fiscalização das ações do Poder Executivo municipal. Isso inclui acompanhar a execução do orçamento, fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, solicitar informações, convocar autoridades municipais para prestar esclarecimentos, entre outras medidas que visam garantir a transparência e o bom uso dos recursos públicos.
O regimento interno é um conjunto de normas e procedimentos que estabelece as regras de funcionamento e organização da Câmara Municipal. Ele define, por exemplo, os horários das sessões, as formas de apresentação de projetos de lei, as regras para discussões e votações, entre outros aspectos relacionados ao trabalho legislativo.
As sessões da Câmara Municipal geralmente são abertas ao público e podem ser acompanhadas presencialmente no local onde são realizadas. Além disso, muitas Câmaras Municipais, assim como esta, disponibilizam a transmissão ao vivo das sessões por meio de seus sites ou canais de comunicação, permitindo que a população acompanhe as discussões e votações remotamente.
Você pode entrar em contato com um vereador por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela Câmara Municipal, como o site, telefone, e-mail ou até mesmo por meio de redes sociais, caso o vereador utilize essas plataformas para interagir com a população. Outra maneira é comparecendo presencialmente na recepção da Câmara e solicitando agendamento prévio.
A verba indenizatória é um recurso financeiro destinado a custear despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, como gastos com transporte, alimentação, hospedagem, material de escritório, entre outros. Em geral, a verba indenizatória não é descontada do Imposto de Renda, pois é considerada uma compensação por despesas necessárias ao trabalho do parlamentar.
Uma moção é uma proposição apresentada pelos vereadores para expressar apoio, repúdio, congratulações ou solidariedade em relação a determinado assunto. Ela não tem força de lei, mas serve como um registro formal da posição da Câmara Municipal sobre determinado tema.
O presidente da Câmara Municipal é o vereador responsável por presidir as sessões legislativas, garantir a ordem dos trabalhos, representar a Câmara em atos oficiais e administrar os serviços internos da Casa Legislativa. Ele também exerce a função de substituto do prefeito em casos de ausência ou impedimento.
Uma audiência pública é uma reunião pública informal. Todos na comunidade são convidados a comparecer, dar opiniões e ouvir respostas de pessoas públicas. Nas comunidades de hoje, com grandes populações, geralmente, as audiências públicas são conduzidas por pessoas que podem influenciar os oficialmente eleitos em sua tomada de decisão ou dar a chance de sentir que suas vozes estão sendo ouvidas. Não existem regras ou manuais para conduzir uma audiência pública. Se o comparecimento for grande e o objetivo for dar à maior quantidade de pessoas possível a oportunidade de falar, o grupo pode ser dividido em grupos de discussões menores. Todos os participantes ouvem a apresentação de abertura e então se agrupam para discutir aspectos da apresentação. Cada grupo aponta alguém resumir a discussão.
A audiência pública é uma reunião aberta ao público que tem o objetivo de debater assuntos de interesse coletivo. Geralmente, são discutidas questões relacionadas a projetos de lei, políticas públicas, obras, entre outros temas relevantes para a comunidade. Para participar de uma audiência pública, é necessário acompanhar os canais de comunicação da Câmara Municipal para ficar informado sobre as datas, horários e locais das audiências e se inscrever previamente.
Você pode acompanhar o trabalho do seu vereador através do site oficial da Câmara Municipal, onde são disponibilizadas informações sobre os projetos de lei em tramitação, as votações, as audiências públicas e outras atividades legislativas. Além disso, a Câmara Municipal também tem perfil nas redes sociais (facebook, youtube, instagram) nas quais divulga informações sobre suas atividades.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um instrumento utilizado pelo Poder Legislativo para investigar fatos específicos de interesse público. Ela é composta por vereadores e tem poderes de investigação semelhantes aos de uma autoridade judicial. Durante uma CPI, são realizadas oitivas de depoentes, coleta de documentos e outras diligências para apurar os fatos investigados.
Não, não é verdade que os vereadores têm férias duas vezes por ano. Os Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Colíder, não tem férias, ocorre que algumas pessoas confundem o Recesso parlamentar com férias. A sessão legislativa é realizada de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (Art. 57 da Constituição Federal). Os dias compreendidos entre esses dois períodos configuram o recesso parlamentar nesse período não são realizadas as Sessões Plenárias ordinárias. Mesmo durante o Recesso Parlamentar os Vereadores desempenham as funções fiscalizatórias normalmente, podendo ser convocados extraordinariamente para deliberação de matéria específica e urgente. As Sessões Extraordinárias podem ser convocadas pelo Prefeito Municipal ou Pelo Presidente da Câmara e não são remunerados por isso.
Consulte a agenda da Câmara Municipal para saber as datas e horários das sessões ou eventos que deseja participar. Essas informações geralmente estão disponíveis no site oficial da Câmara Municipal, em murais de avisos ou em meios de comunicação utilizados pela instituição.
Confirme a disponibilidade de acesso: Certifique-se se a sessão ou evento é aberto ao público em geral. Na maioria dos casos, as sessões e eventos da Câmara Municipal são públicos, permitindo a participação dos cidadãos. No entanto, em algumas situações específicas, pode haver restrições ou a necessidade de inscrição prévia.
Consultar a pauta da sessão: A pauta da sessão é um documento disponibilizado pela Câmara Municipal que lista as matérias que serão discutidas e votadas durante a sessão. Geralmente, a pauta é divulgada com antecedência, podendo ser encontrada no site oficial da Câmara Municipal ou em suas redes sociais.
Entrar em contato com a Câmara Municipal: Caso não seja possível encontrar a pauta da sessão ou outras informações disponíveis publicamente, é possível entrar em contato direto com a Câmara Municipal para obter informações sobre o que será votado na próxima sessão.
Não, a Câmara Municipal não está aberta apenas durante as sessões. A Câmara é uma instituição pública que está aberta para o público em geral em horários além das sessões legislativas. De acordo com o regimento interno, o horário de funcionamento é de segunda a quinta-feira das 7h às 11h e das 13h às 17h, já na sexta-feira o expediente é das 7h às 13h.
Na Câmara Municipal de Colíder, as sessões ordinárias ocorrem às segundas-feiras, com início às 18h30.
Não é verdade que os vereadores trabalham apenas um dia por semana. O trabalho dos vereadores envolve diversas atividades. Além da sessão ordinária e extraordinárias, os vereadores costumam participar de reuniões nas comissões da Câmara Municipal, onde são discutidos projetos de lei, requerimentos e outras matérias legislativas. Eles também realizam visitas a bairros e comunidades, ouvindo os cidadãos e suas demandas, e promovem atividades de fiscalização e acompanhamento das ações do Poder Executivo local.
Os vereadores têm a prerrogativa de apresentar projetos de lei no âmbito municipal. No entanto, existem algumas limitações e critérios a serem observados.
Primeiramente, os vereadores devem respeitar a competência legislativa do município, ou seja, eles podem propor projetos de lei sobre assuntos de interesse municipal e desde que não invadam a competência privativa do prefeito.
Além disso, é importante que os projetos de lei propostos pelos vereadores estejam de acordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e demais leis vigentes. Caso um projeto de lei seja considerado inconstitucional, ele poderá ser rejeitado ou sofrer modificações para se adequar à legislação vigente.
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Como princípio geral, sim, salvaguardandose as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada.
O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos em papel.
As informações deverão estar disponíveis no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, e, cada órgão manterá em seu sítio oficial aquelas relativas às suas atividades.
As consultas também poderão ser realizadas por telefone, carta ou documento protocolado em uma das unidades dos órgãos do Estado.
Em todos os casos o órgão que receber a consulta deverá fornecer ao requerente o número do protocolo de seu requerimento, para acompanhamento da tramitação do pedido.
Deverão ser disponibilizadas as informações que tratem da estrutura dos órgãos, seus programas e metas, endereço, telefones, listagem de servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e respectivas prestações de contas e obras e seus cronogramas de execução
Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. As entidades privadas que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.
Os gestores de cada um dos órgãos supramencionados terão o prazo de 60 dias para nomear um servidor que terá por função atender e monitorar que todas as consultas dos cidadãos sejam atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às indormações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
Nesta casa de leis os vereadores não recebem a mais por participarem de Sessão Extraordinária, conforme art. 8°, § 4º da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, que dispõe que na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para qual for convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão de convocação.
Para a composição das Câmaras Municipais, a Constituição Federal estabelece seu art. 29, inciso IV, um limite máximo de vereadores de acordo com o número de habitantes. Este limite, por exemplo, é de 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes.
Atualmente, o número de vereadores previsto na Lei Orgânica do Município de Colíder é de 13 (treze) vereadores.
Sim, o salário dos vereadores deve obedecer ao duplo teto constitucional, que é composto pelo subsídio do prefeito, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e pelo percentual variável entre 20% e 75% do subsídio dos deputados estaduais do respectivo Estado, conforme estabelecido no artigo 29, inciso VI da Constituição.
A Lei Orgânica Municipal é a lei máxima que rege o funcionamento do município no Brasil. Ela estabelece as normas básicas de organização e funcionamento do Poder Executivo e do Poder Legislativo municipais, bem como os direitos e deveres dos cidadãos.
A Lei Orgânica Municipal é elaborada e aprovada pela Câmara de Vereadores do respectivo município. Ela deve respeitar os princípios e normas estabelecidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual, sendo um documento fundamental para a autonomia do município e para a regulamentação de suas peculiaridades.
Um Projeto de Lei de Iniciativa Popular é uma forma de participação direta da população na elaboração de leis. Ele permite que os cidadãos apresentem um projeto de lei diretamente ao Legislativo, sem depender exclusivamente dos parlamentares.
Basicamente, um Projeto de Lei de Iniciativa Popular é proposto quando um grupo de cidadãos, devidamente organizado e cumprindo os requisitos estabelecidos pela legislação, coleta um número mínimo de assinaturas de eleitores em apoio à sua proposta de lei. Esse número varia de acordo com a legislação de cada país ou entidade federativa, mas geralmente é estabelecido em uma porcentagem do eleitorado.
Os vereadores têm a prerrogativa de propor diversos tipos de leis no âmbito municipal, desde que estejam dentro dos limites constitucionais e respeitem a competência legislativa do município. Alguns exemplos de leis que os vereadores podem solicitar para serem criadas são:
Leis municipais: Os vereadores podem propor leis que abrangem questões específicas do município, como regulamentação de serviços públicos, criação de programas municipais, normas de ordenamento urbano, estabelecimento de tributos municipais, entre outros.
Leis orçamentárias: Os vereadores têm participação fundamental na elaboração, discussão e aprovação do orçamento municipal. Eles podem propor emendas ao projeto de lei orçamentária, indicando a destinação de recursos para determinadas áreas, programas ou projetos de interesse da comunidade.
Leis de incentivo fiscal: Os vereadores podem apresentar propostas de leis de incentivo fiscal, visando estimular atividades econômicas, culturais, esportivas ou sociais no município. Essas leis podem oferecer benefícios fiscais, como redução de impostos ou isenções, para empresas ou entidades que desenvolvam projetos nessas áreas.
Leis de proteção ao meio ambiente: Os vereadores podem propor leis voltadas para a preservação e conservação do meio ambiente no âmbito municipal. Isso pode incluir a criação de áreas de proteção ambiental, estabelecimento de normas para o descarte adequado de resíduos, incentivo a práticas sustentáveis, entre outras medidas.
Leis de promoção da inclusão social: Os vereadores podem propor leis que promovam a igualdade de direitos e oportunidades, proteção dos direitos das minorias, acessibilidade, combate à discriminação e promoção da inclusão social.
Seu papel é criar leis, sugerir aos poderes competentes a adoção de medidas de interesse público como pavimentação de ruas. Além da criação, discussão e aprovação das leis, o vereador exerce a fiscalização do cumprimento da lei.
Para ter condições de ser eleito Vereador, é necessário:
I – a nacionalidade brasileira
II – o pleno exercício dos direitos políticos
III – o alistamento eleitoral
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição do Município
V – a filiação partidária
VI – a idade mínima de dezoito anos e
VII – ser alfabetizado.
É toda matéria que pode ser discutida e votada no Poder Legislativo.